sábado, 31 de março de 2018

PRENDE E NÃO INTERROGA ?

Barroso mandou prender antes de interrogar

José Cruz/Agência Brasil
"O ministro Luiz Roberto Barroso não agiu de acordo com o artigo 5º. da constituição, o dos direitos fundamentais do indivíduo, pilar da nossa carta magna, ao autorizar a prisão temporária de 13 pessoas envolvidas com Temer em tenebrosas transações.
A chefe da PGR, Raquel Dodge queria que os envolvidos fossem interrogados simultaneamente e não presos, para atender a pedido da investigação da Polícia Federal.
Como o instrumento da condução coercitiva, que seria o apropriado nesse caso foi proibido monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes e aguarda decisão definitiva do plenário, Barroso optou pelas prisões provisórias.
Decidiu pelo mais e não pelo menos, em desfavor do indivíduo.
Em vez de mandar interrogar antes de prender, ele mandou prender antes de interrogar.
O precedente é perigoso. Vai que a moda pega."

Pensem  nisso  enquanto  eu  vos digo  até  amanhã.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O TEMPO

O TEMPO MOISÉS MENDES Para lembrar ou para esquecer no fim do ano: uma lista de fatos que parecem ter ocorrido anteontem. 11 de dezembro d...