terça-feira, 28 de novembro de 2017

A CARTA NA MANGA DE TACLA DURÁN



Barrocal: "como Tacla Durán vai pegar amigão do Moro"

Advogado espanhol dará depoimento à CPI no dia 30

publicado 27/11/2017
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Carlos Zucolotto (à esquerda) e Moro tietam Samuel Rosa, do Skank (Reprodução: Carta Capital)
Por André Barrocal, na Carta Capital:

A prova que Tacla Durán diz ter da negociação com amigo de Moro


"Um personagem misterioso prestará à CPI da JBS na quinta-feira 30 um depoimento que promete emoções. Não que tenha algo a dizer sobre o frigorífico que atazana a vida do presidente Michel Temer, motivo da criação da comissão parlamentar de inquérito. Seus alvos são outros: a República de Curitiba e a Odebrecht.

À CPI, Rodrigo Tacla Durán dará seu primeiro depoimento formal a alguma autoridade brasileira, apesar de ser um dos investigados da Operação Lava Jato.

O advogado de 44 anos trabalhou para a Odebrecht de 2011 a 2016 e é acusado pelo Ministério Público de participar de esquemas de lavagem de dinheiro e pagamento de propina. Foi preso em novembro de 2016, na 36a fase da Lava Jato, por ordem do juiz Sergio Moro.

Como tem cidadania espanhola, já estava na Europa, pois se sabia investigado, e foi capturado pela Interpol. Saiu da prisão em janeiro deste ano e, em julho, conseguiu que a Justiça da Espanha negasse sua extradição. É tratado por Moro e a força-tarefa como “foragido”.

Durán negociou uma delação com o MP, porém não chegou a assiná-la, pois teria de confessar crimes que, segundo diz, não cometeu. E aí foi para o ataque, com acusações aos métodos da força-tarefa, suspeitas sobre Moro e denúncias de uma “indústria da delação” em Curitiba.

Pelo que ele explica, recorreu a uma “panela” de advogados em Curitiba para conseguir facilidades junto ao MP ao negociar a delação. O escolhido para negociar em seu nome foi o advogado Carlos Zucolotto Jr., padrinho de casamento de Moro e sócio de uma banca que já teve a esposa do juiz, Rosângela.

Zucolotto tinha sido correspondente do escritório de Durán em Curitiba. Sua entrada em cena teria conseguido baixar de 15 milhões para 5 milhões de reais a multa que a força-tarefa queria de Durán em uma delação. A redução teria sido costurada na base de grana, 5 milhões.

Durán afirma ter duas provas dos contatos e dos resultados da ação de Zucolotto, que nega tudo. Uma das provas é uma conversa tida por eles pelo celular através do aplicativo Wicker, que destrói as mensagens assim que estas são lidas. Ele fotografou a conversa e a submeteu a uma perícia.

CartaCapital teve acesso ao conteúdo alegado da conversa, que está reproduzido em um livro que Durán prepara, intitulado por ora de Testemunho - O que sei sobre Odebrecht e a Operação Lava Jato.



A ocorrência dos contatos entre Durán e Moro já havia sido noticiada pela Folha, em agosto. Na época, Moro divulgou nota a chamar de “absolutamente falsa” a afirmação do “foragido” de que Zucolotto teria lhe ajudado. Para o juiz, o nome de seu amigo foi usado “para denegrir-me”.

A outra prova da intermediação de Zucolotto seria um e-mail enviado à defesa de Durán por três procuradores da força-tarefa, Carlos Fernando do Santos Lima, Roberson Pozzobon e Julio Noronha, com uma minuta de acordo de delação.

Nessa minuta, segundo Durán, haveria uma pista sobre os 5 milhões de reais que seriam usados para azeitar o acordo. A multa de 15 milhões seria paga com o dinheiro de uma conta sabidamente sem fundos. Nesse caso, a multa ficaria automaticamente reduzida a 5 milhões.

Na nota de agosto, Moro também defende o MP das alegações de Durán. “Nenhum dos membros do Ministério Público Federal da força-tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro, porque de fato não ocorreu qualquer contato.”

Pelo que Durán explica, a delação da Odebrecht seria praticamente uma fraude, construída dessa forma com a cumplicidade da força-tarefa de Curitiba.

A empreiteira revelou somente sobre uma das contas utilizadas para pagar “por fora” o casal de marqueteiros João Santana e Monica Moura, a Shellbill. A dupla receberia dinheiro por outras três contas também, a Deltora Entreprise Group, a Zeal e a Nicolas Sawne Barake.

Outra informação pela metade, conforme o advogado: ao abrir o jogo sobre seu sistema eletrônico usado para gerenciar o pagamento de propinas, a Odebrecht falou apenas do Drousys, mas preservou das vistas da Justiça e do MP aquele que seria o sistema completo da propinagem, o My Web Day. Este último conteria informações até do suborno a juízes.

Será que existe mesmo? Se sim e nos termos de Duran, ao escondê-lo da Justiça a Odebrecht conseguiu preservar um bocado de capital político para o dia em que se livrar dos processos. Seus executivos já cumprem pena em decorrência da delação.

A fonte das informações prestadas pela Odebrecht na delação é de fato um mistério, mesmo no caso do Drousys. No acordo de delação, há uma cláusula que permite ao MP guardar o sistema para si e negar o acesso a quem quer que seja.

Trata-se da cláusula 2 do anexo, que diz: “O órgão custodiante dos Sistemas no âmbito do MPF será a Procuradoria-Geral da República, à qual caberá: ...” E, no item IV da cláusula: “Não autorizar o fornecimento de cópia integral dos Sistemas a terceiros”.

A defesa do ex-presidente Lula, por exemplo, tenta sem sucesso ter acesso a todos os sistemas de propinagem, já que no processo sobre o sítio de Atibaia há acusações odebrechtianas. No início do mês, pediu a Moro para que Durán fosse ouvido, mas o juiz negou.

“Nós, da defesa do presidente Lula, queremos abrir o My Web Day. Temos certeza de que o nome dele não está lá”, afirma o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), membro da CPI da JBS.

No fim de outubro, Pimenta esteve com Durán na Espanha, juntamente com o deputado Wadih Damous (PT-RJ), a negociar o depoimento do advogado por videoconferência.

A dupla petista gravou conversa de 1 hora e 10 minutos com o advogado e, na volta ao Brasil, protocolou seu conteúdo nos arquivos da CPI. Foi com base na gravação que o comando da comissão marcou o depoimento para o dia 30."
Pensem   nisso  enquanto  eu  vos  digo  até  amanhã.

domingo, 19 de novembro de 2017

AS TRAMPAS DAS DELAÇÕES

Delação de João Santana foi uma trampa

GGN e DCM desmascaram o "Direito Penal de Curitiba"

publicado 19/11/2017
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Do Luis Nassif, no GGN:

O caso João Santana e o advogado irmão do procurador

"Na Lava Jato, a indústria da delação premiada consagrou um novo tipo de especialidade advocatícia, muito bem remunerada, tendo algumas características bastante específicas: o advogado vale tanto quanto pesam suas relações pessoais junto à força tarefa da Lava Jato.
Tudo isso se deveu à falta de regulação do instrumento, que acabou conferindo um poder excepcional ao juiz Sérgio Moro e aos procuradores, sem nenhuma contrapartida em accountability.
Aliás, a Lava Jato tem obrigado – meritoriamente – as empresas condenadas a aceitar regras de compliance. Mas a própria operação não passaria em nenhum teste de transparência.
Juiz e procuradores definem o que é relevante ou não na delação, para ter direito à redução de pena e de multa, à liberação de recursos bloqueados e até a fazer vista grossa a contas mantidas no exterior. E, qualquer tentativa de submeter esse poder a um mínimo de controle é tratada com alarido e como tentativa de atrapalhar a luta contra a corrupção.
De repente, advogados sem nenhuma experiência na área penal tornaram-se requisitados e pagos a preço de ouro. E sendo regiamente remunerados por acordos fechados com seus conhecidos da Lava Jato.

Peça 1 – o caso João Santana – Mônica Moura

Um dos casos mais emblemáticos foi a delação de João Santana e Mônica Moura, marqueteiros das campanhas do PT. 
João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.
A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.
No livro de Tacla Durán – o advogado que se recusou a fazer o acordo de delação -, e no resultado final das delações da Odebrecht, percebe-se que Santana e esposa respondiam diretamente à empreiteira em todas suas investidas políticas em outros países e continentes.
Eles faziam parte de um pacote que era oferecido pela Odebrecht a candidatos a presidente.
A Odebrecht se aproximava dos candidatos, preferencialmente aqueles com afinidades com o governo Lula, e lhes oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento da campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A maneira como a Lava Jato conseguiu reescrever essa relação foi simples. Bastou que mudassem o foco e trouxessem declarações contra Dilma Rousseff e Lula – ainda que desacompanhadas de provas ou indícios – para conseguir os benefícios.

Peça 2 – os benefícios extraordinários aos marqueteiros

Em seu acordo de delação, os benefícios conquistados por João Santana e Mônica Moura foram excepcionais. Além da redução radical da pena, houve benesses extraoficiais, com a Lava Jato fechando os olhos a contas do casal no exterior.
Segundo declarações da Tacla Duran, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa
Quando a informação veio a público, João Santana correu para desmentir a notícia. Contou uma meia verdade: a conta não estava em nome dele, mas do filho. Com o semi-desmentido, confirmou a informação sobre a existência da conta ignorada pela Lava Jato. O que significa, também, que a Odebrecht não informou sobre ela.
O nome da offshore seria Deltora Enterprises Group. A conta 3544-026286-001 era no St. Georges Bank & Trust Company (Cayman) Ltd. Foi paga em dólar nas Ilhas Cayman. 
As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa - o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift.
A mera referência a Lula nas planilhas bastou para que fosse investigado e denunciado. No caso do casal Santana, nada foi feito.
Quais os motivos desse tratamento privilegiado?

Peça 3 – o enfoque político-partidário

Uma das hipóteses é a motivação política da Lava Jato.
No dia 06/03/2017 João Santana e Mônica Moura prestam depoimento na Lava Jato, trazendo um conjunto de afirmações inéditas.
Nele, Mônica declara – sem provas – versões inverossímeis. Como a história de que Dilma sugeriu que João Santana migrasse a conta que tinha na Suíça para Singapura, temendo que os pagamentos da Odebrecht fossem descobertos.
Além de não apresentar nenhuma prova, no decorrer de toda a Lava Jato ficou claro a incompatibilidade entre Dilma e Marcelo Odebrecht e a ausência total de envolvimento dela com esquemas de financiamento de campanha.
A essas afirmações Mônica juntou alguns factoides de impacto meramente midiático, seguindo a estratégia padrão da Lava Jato, como a história de que pagava R$ 4 mil para uma mulher que trabalhava como cabeleireira e governanta para Dilma.
Segundo Mônica, Dilma a teria chamado no Palácio, preocupada com rumos da Lava Jato. E teria combinado com ela conversar “de modo seguro”. Segundo Mônica, na presença de Giles, seu assessor de confiança, ela pegou o computador e criou a conta 2606iolanda@gmail.com e o iolanda2606@gmail.com.
Mônica afirmou que Dilma queria contato frequente, daí a razão da comunicação segura. Mas não havia nenhuma prova da tal comunicação.
(1) a ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail, 
(2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília,
(3) a agenda onde constou reunião com a "tia" e
(4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes, ressaltou a própria delatora).
Delatores e procuradores não tiveram nenhuma preocupação com a verossimilhança das informações, lembrando em muito as matérias de Veja na fase áurea de parceria com Carlinhos Cachoeira. Segundo a delação, Dilma teria recomendado a Santana mudar sua conta da Suíça. E aí Santana, que recebeu financiamento de caixa dois para campanhas por toda a América Latina e África, que tinha contas em nome de laranjas, trabalhando diretamente com o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria negado, argumentando que “isso seria admitir o crime”.

Peça 4 – o enfoque profissional

Na Peça 3 se poderiam invocar direcionamento político-ideológico da Lava Jato para manipular a delação. Mas é histórico o uso de campanhas macarthistas para esconder outros propósitos. Foi o caso de Joseph McCarthy, John Edgard Hoover, dos brasileiríssimos Amaral Peixoto e Demóstenes Torres. E de Roberto Civita, da Editora Abril, que se aliou ao bicheiro Carlinhos Cachoeira e ao ex-senador Demóstenes, para sua cruzada pseudomoralista que visava, em última instância, afastar concorrentes do mercado de livros didáticos e intimidar instituições.
E aqui se lembra outro aspecto da Lava Jato, especialmente no caso João Santana.
Seu advogado é Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.
Questionado pela imprensa sobre o parentesco, a assessoria do Ministério Público Federal, em Curitiba, limitou-se a declarar que Diogo não atuou em nenhum caso envolvendo o publicitário. Também informou que a delação foi fechada em 8 de março de 2017, antes da Delivar de Mattos e Castor Advogados assumir a defesa do empresário, em 17 de abril.
Havia evidências de que o escritório Delivar e Matos e Castor Advogados já trabalhava para os Santana. A evidência surgiu em documento usado como prova da delação de Mônica Moura contra Dilma Rousseff. 
O documento é uma ata notarial lavrada em 13/07/2016, a pedido da defesa de Mônica, e entregue ao Ministério Público Federal para embasar o que foi delatado após a empresária ser presa, em fevereiro de 2016. Menos de 15 dias após esse registro em cartório, Mônica e João Santana foram soltos por determinação de Sergio Moro.  ​
Na ata, consta que quem foi ao cartório, representando Mônica Moura, foi o "universitário" Felipe Pedrotti Cadori. Ele excluiu a informação de sua página pessoal no Facebook, mas a Revista Fórum conseguiu capturar imagem que atesta que o estudante de Direito da PUCPR era estagiário do escritório Delivar de Mattos Advogados Associados.
Na mesma ocasião, o GGN mostrou que o mesmo estagiário Felipe Pedrotti Cadori foi a um cartório de Curitiba registrar, em julho de 2016, uma conta de Gmail atribuída à Dilma Rousseff, trabalhando a serviço do mesmo Delivar de Mattos Advogados Associados (clique aqui)
O registro em cartório feito pelo estagiário, cerca de um ano antes, comprovava a atuação informal e por baixo dos panos, já que quem assina a delação dos marqueteiros são os advogados Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes.
Qual a intenção de Rodrigo Castor de Mattos de esconder sua atuação? Qual a intenção da Lava Jato de faltar com a verdade?
Esse mesmo procedimento ocorreu quando o escritório de Rodrigo representou o advogado de Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, que, em 2014, confirmou elo entre o doleiro com o mensalão e petrolão.
Na ocasião, procurada pelo imprensa, que questionou o laço familiar entre procurador e advogado do réu, a força-tarefa de Curitiba sustentou que “o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016”.
Mas há reportagens sobre as revelações feitas pelo delator ao juiz Moro e à Polícia Federal desde 2014. No processo sobre a Labogen, por exemplo, Youssef ficou em silêncio diante de Moro, orientado pelo defensor Antônio Figueiredo Bastos, enquanto Carlos Alberto Pereira da Costa decidiu, segundo Rodrigo de Mattos, fazer uma “colaboração espontânea”.
Não foi a única vitória do advogado Diogo Castor de Mattos. No dia 17 de agosto de 2017, conseguiu o que parecia impossível: convencer o juiz Sérgio Moro a liberar R$ 10 milhões para o casal Santana, com um despacho em que Moro mostrava seu lado humano.
Decido. 
A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 
A repatriação dos valores mantidos na Suíça ficou a cargo da Procuradoria-Geral da República e ainda tramita, em cooperação jurídica internacional. 
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração. Não seria, porém, prudente liberar todo o numerário, enquanto a repatriação não for ultimada. Podem ainda ser necessárias intervenções dos acusados nos procedimentos em curso na Suíça. 
Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.
Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.
A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazendaque considerou "descabida" a decisão de Moro.
Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.
Relativamente ao pleito no processo 5025087-74.2017.4.04.7000 assiste razão a Fazenda na reclamação, pois este Juízo, por lapso e diante do grande número de processos perante este Juízo, autorizou a liberação do numerário sem antes ter apreciado o requerido. Mas isso será feito em breve no processo próprio.
Como assim? No despacho de liberação, havia um nítido juízo de valor
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.
Voltou rapidamente atrás porque, no acordo, apareceu um terceiro ente público – a Procuradoria da Fazenda – que rompeu o acordo tácito entre o juiz e o MPF, informando que os passivos fiscais tinham prioridade.
Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.

Peça 5 – sobre a delação premiada

Em um primeiro momento, o instituto da delação premiada permitiu avanços no combate ao crime organizado. Sem regulamentação, contudo, acabou se tornando um instrumento político nas mãos de procuradores da Lava Jato e do juiz de instrução Sérgio Moro.
Os abusos foram ostensivos.
O caso mais explícito – o do ex-Ministro Antônio Palocci – se tornou paradigmático inclusive para um dos mais reputados penalistas da atualidade, o italiano Luigi Ferrajoli. Palocci anunciou a intenção de delatar instituições financeiras e grupos de mídia. A proposta foi recusada pela Lava Jato. A nova proposta, agora, visa incriminar Lula e Dilma Rousseff.
Com o álibi de perseguir o inimigo comum – Lula e o PT – a Lava Jato incorre na Peça 3. Mas ao livrar instituições financeiras e grupos de mídia poderosos, estaria cedendo à Peça 4? Política ou negócios?
Haveria relação entre essa estratégia e as palestras contratadas de procuradores da Lava Jato pelo mercado? Pode ser que sim, pode ser que não. Mas é evidente que se criou uma situação em que a definição do que é lícito ou não passou a ser exclusivamente de uma decisão individual ou de grupo.
Por tudo isso, o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, devolvendo à Procuradoria Geral da República o acordo de delação assinado com o marqueteiro Renato Barbosa Rodrigues Pereira, é um divisor de águas.
Na fase de implantação da delação premiada, o Ministério Público Federal definiu seus limites, restringindo a negociação aos pontos submetidos à sua alçada:
III- PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Cláusula 5ª - Considerando os antecedentes e a personalidade do COLABORADOR, bem como diante a presença da hipótese do art. 4º, § 3º, da Lei nº 12.850/13, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a, uma
vez cumpridas integralmente as condições impostas neste acordo para o recebimento dos benefícios e desde que efetivamente sejam obtidos os resultados previstos nos incisos I, I I , III e IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 12.850/2013:
a)    Propor em todas as ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, em desfavor do COLABORADOR, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a redução de sua pena na proporção de dois terços;
b)   Propor em todas às ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito;
c)   Abstenção no oferecimento de representações por prisões cautelares nas ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo;
d)    Preservar o nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais do agente colaborador;
e)    Quando for o caso, conduzir o agente colaborador separadamente dos demais coautores ou partícipes;
f)     Requerer, quando das audiências em juízo, ou assegurar em audiências nas dependências do Ministério Público Federal, a oitiva sem contato visual com os outros acusados/suspeitos.
Na delação da JBS avançou além das chinelas, e passou a assumir o papel de magistrado, definindo penas e benefícios.
No seu voto (clique aqui), Lewandowski enumera inúmeros abusos legais no caso do marqueteiro do PMDB
“[...] o perdão judicial de todos os crimes, à exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o Governo do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2014,
Lembrou Lewandowski que
somente por meio de sentença penal condenatória, proferida por magistrado competente, afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado.
Validar tal aspecto do acordo, continua Lewandowski,
seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado, sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico.
Não apenas isso. O acordo estabelecia hipóteses de suspensão do processo criminal, fixando prazos e marcos legais não previstos em lei.
Anotou ainda os vazamentos que ocorreram, antes mesmo do conteúdo do acordo ter chegado ao STF. Aliás, uma das estratégias dos vazadores era, justamente, a de vazar depois do documento ter chegado ao STF, para dificultar a identificação do vazador.

Peça 6 – conclusão

Obedecer à lei não é apenas uma questão de reconhecimento dos direitos individuais de pessoas investigadas. Visa colocar limites ao poder dos investigadores, juízes, procuradores e delegados, sabendo-se que todo caso de poder absoluto induz a atos de corrupção.
A maneira como avançou o instituto da delação acabou com qualquer pretensão a freios e contrapesos. E conferiu um poder ao pacto procuradores-juiz inadmissível em qualquer circunstância.
Não são os homens que devem ser virtuosos, mas as instituições – é uma das lições mais antigas e mais presentes nas análises sobre o Estado."
Pensem   nisso  enquanto   eu  vos  digo  at´-e  amanhã.

BRASIL, UMA HISTÓRIA INCONVENIENTE

Pensem  nisso  enquanto  eu  vos digo  até amanhã.

A BOFETADA DO LE MONDE NA MÍDIA GOLPISTA


Le Monde e a bofetada na mídia tupiniquim





Ricardo Stuckert

"Em mais um nocaute na mídia empresarial nativa - que optou pelo discurso único, partidário, odioso e que beira o fascismo -, o jornal Le Monde provou que há uma imprensa democrática, que respeita e valoriza a pluralidade de ideias, opiniões e projetos políticos.
Na sua edição eletrônica, o jornal publicou uma entrevista com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacando na manchete a voz do entrevistado (“Lula diz que está pronto para assumir o poder em 2018”) e não a visão sempre enviesada da mídia tupiniquim que insiste em transformar a opinião publicada em opinião pública, elegendo seletivamente os bodes expiatórios e protegendo a gangue golpista que tomou de assalto o poder em 2016, “com o Supremo, com tudo”.
Aliás, nessa democracia de faz-de-conta à brasileira, de forma ridícula, é a mídia empresarial que tem determinado a pauta da política nacional nos três poderes. Como já escrevemos aqui, o que a mídia publica no final de semana transforma-se automaticamente na agenda institucional dos podres poderes dessa republiqueta. E que se dane o povo e as regras mais basilares até mesmo da democracia procedimental. Nessa ordem, hoje no Brasil há de fato três poderes: o poder do dinheiro, o poder da mídia e o poder dos golpistas.
Chama-me atenção não somente o texto honesto, sem adjetivos, publicado pelo Le Monde mas, principalmente, a foto selecionada para ilustrar a matéria (imagem ao lado). Ao invés dos estereótipos depreciadores, violentos e despudorados da imagem do ex-presidente publicados em doses cavalares pelos veículos da mídia nacional, o jornal francês estampou uma fotografia de um líder político descontraído e elegante. Certamente, o periódico francês não segue a cartilha de Joseph Goebbels, o ministro da propaganda de Hitler, que transformou valores culturais e políticos dos alemães em poções de ódio a alimentarem o mais perverso regime político da história  do Ocidente. E todos conhecem o fim dessa história. Não é por coincidência que alguns discursos de fascistas retumbam atualmente na mídia tupiniquim.
Enquanto isso, o monumental escândalo de corrupção no futebol internacional, encabeçado pelas organizações globo, é solenemente desprezado pela emissora dos Marinhos e pelos seus parças da mídia nacional. Quanta hipocrisia!
Não é preciso ser eleitor, simpatizante ou militante do PT e de Lula para reconhecer as qualidades do ex-presidente, sua importância para a história política nacional, sua imensa base eleitoral popular (que merece respeito) e seu legítimo interesse em participar e disputar o poder. Basta ser honesto e democrático.
Honestidade e espírito democrático: duas virtudes pouco cultivadas pela mídia e por parte da justiça brasileira, lamentavelmente. "

Pensem   nisso   enquanto  eu  vos  digo  até  amanhã.

sábado, 18 de novembro de 2017

DELATOR ACUSA GLOBO DE PAGAR PROPINAS

Pensem  nisso  enquanto  eu  vos  digo  até  amanhã.

A NOVA PRINCESA ISABEL

Procuradora Luísa é a nova Princesa Isabel!

Auler mostra por que "reforma" trabalhista não vai entrar em vigor
 18/11/2017
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A recomendação da procuradora do Trabalho Luísa Carvalho Rodrigues é que os sindicatos reajam às perdas dos direitos trabalhistas. (Foto arquivo pessoal da procuradora)


"Em luta há algumas semanas contra as perdas de direitos que o Supermercado Mundial (rede popular com 19 lojas espalhadas na capital do Estado do Rio de Janeiro) quer lhes impor, respaldado na legislação retrógrada promovida pelo governo ilegítimo de Michel Temer, certamente os seus nove mil trabalhadores jamais ouviram falar de Joaçaba.
Mas, de lá, pequena cidade do meio oeste catarinense (390 quilômetros de Florianópolis),  com 29.310 habitantes (pouco mais do que três vezes o número de trabalhadores do Mundial) vem um excelente respaldo à luta pela manutenção dos direitos dos empregados do supermercado fluminense. Como, de resto, aos demais trabalhadores brasileiros.
Na cidade e na vizinha Herval d’Oeste, os quinze sindicados de empregados receberam, na terça-feira (14/11), uma Recomendação, tal e qual a de nº 8870/2017, do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Joaçaba.
Assinada pela procuradora do trabalho Luísa Carvalho Rodrigues, ela incita as entidades de classe a não permitirem a perda de direitos de seus associados. Tal e qual a briga que os empregados da Rede Mundial, em uma iniciativa espontânea, desencadearam e que logo foi assumida pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.
Pela iniciativa da procuradora do Trabalho, os sindicatos da região onde ela tem jurisdição – o que acaba valendo para os demais sindicatos em outras regiões – são instados a se abster “de celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva que contenha cláusula que represente exclusão ou redução de garantias, direitos e vantagens assegurados
atualmente por lei”.
Entre esses direitos, Luísa relaciona: redução de intervalo para descanso e alimentação;  modalidade de registro da jornada que não assegure o efetivo registro dos horários de entrada, de saída e de intervalo efetivamente praticados; enquadramento do grau de insalubridade em patamar inferior ao estabelecido nas Normas Regulamentadoras e na legislação de regência; prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; elastecimento da jornada diária de trabalho para além do limite de 2 (duas) horas; situação pior do que aquela que o empregado teria se não houvesse a cláusula celebrada, ou norma coletiva que não corresponda aos anseios da categoria; a inexistência de concessões mútuas ou contrapartida, não sendo considerada contrapartida a mera manutenção dos empregos.
Resistência espontânea – No Rio, a briga dos nove mil empregados do Mundial é justamente para preservar alguns direitos que a empresa decidiu retirar a partir da reforma trabalhista retrógrada que o governo Temer promoveu.
À mudança da legislação somou-se ainda o inusitado Decreto nº 9127, de 16 de agosto de 2017, editado em surdina, sem maiores debates. Ele reconhece os supermercados como “atividade essencial da economia”. Com isto, ficam autorizados a abrir aos domingos sem a necessidade do pagamento do adicional de 100% nas horas trabalhadas. Ou seja, mais uma gatunagem no salário dos trabalhadores.
O corte deste extra foi que gerou a mobilização dos empregados da Rede Mundial, tão logo a empresa resolveu implantá-lo. Surgiu o movimento espontâneo, a partir de 6 de novembro.  Os trabalhadores decidiram não abrir mão da Convenção Coletiva em vigência. Querem ainda acrescentar à mesma a manutenção do que já vinha sendo praticado pela empresa, mas que ela decidiu cortar.
(...)

Pensem   nisso  enquanto  eu  vos  digo  até  amanhã.

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

TRABALHADORES INTERMITENTES

Trabalhadores intermitentes, os novos párias de Michel Temer

TEREZA CRUVINEL

              " A Medida Provisória que Temer assinou ajustando a lei da contra-reforma trabalhista deixou mais claras as maldades impostas ao novo tipo de trabalhador que está sendo criado, o intermitente.  Aquele que pode ser chamado para trabalhar quantas horas o empregador quiser, ao longo do mês, nunca sabendo quanto ganhará no final.  Eles são os novos párias brasileiros, discriminados em seus direitos, usados pelos patrões segundo seus interesses e conveniências.   O trabalhador intermitente terá que ficar ali, de olho no telefone, esperando um chamado que poderá vir ou não para trabalhar naquele dia ou no dia seguinte.  O setor de bares, restaurantes e hotéis vai usar e abusar dos párias.
                Um trabalhador intermitente não terá direito ao seguro-desemprego. Esta é uma discriminação gritante, fixada agora pela MP de Temer,  que deve acabar na Justiça.  Mas há outras.  Se no somatório das horas trabalhadas ele ganhar mais que um salário-mínimo,  o patrão recolherá a contribuição previdenciária e descontará a parte do empregado. Mas se no somatório os vencimentos dele não alcançarem os R$ 937 do atual salário-minimo,  ele é que terá de recolher uma contribuição previdenciária adicional, por conta própria, se não quiser ficar com um buraco em sua conta no INSS.  E aqui entra outro problema. A Constituição estabelece que ninguém pode ganhar menos que um salário-minimo nacional. Mas na reforma de Temer, agora isso é permitido.
                O trabalhador intermitente, o novo pária, terá direito ao auxílio-saúde, quando adoecer, mas para ele o empregador não pagará, como para os outros,  o equivalente aos primeiros 15 dias de licença-médica. Ele terá que ir direto para a perícia do INSS, e se o perito achar que não precisa da licença, ficará a ver navios. Ou trabalha doente, ou não trabalha mas nada ganha.
                Da mesma forma, neste regime,  as gestantes terão que buscar diretamente no INSS a remuneração pela licença maternidade, o que será sempre mais complicado, com filas e atrasos no pagamento, justamente quando a mãe mais precisa de algum dinheiro para cuidar do recém-nascido.  Hoje, o empregador banca a licença e depois se acerta com o governo, que banca a maior parte da despesa.   Mas a mulher pária não. Deve começar a receber os proventos lá pelo terceiro mês depois do parto. Este é o tempo que todos os “encostados” no INSS levam para receber a primeira parcela, em casos de auxílio-saúde.
                Semeando maldades e retrocessos, e até criando esta subclasse de trabalhadores, 5% de aprovação para Michel Temer ainda é muita generosidade do povo brasil'"

Esse  é  o  quadro hoje  do  trabalhador  brasileiro, e  diga-se  de passagem, o  trabalhador  ajudou  sim  que isso   acontecesse.
Pois,  deixou-se levar  pela  cantilena,  do  FORA  DILMA! ,  FORA  PT! , FORA LADRÕES  PETISTAS!   e   o  trabalhador  não teve discernimento  para  pensar  esse  quadro, alimentado  por  uma  mídia  golpista  que  chancelou o  golpe.
Agora  estamos   em  outra  realidade  e  as  consequências de tudo  isso  é  que o  trabalhador  perdeu  e  perdeu  de goleada.  Mas  não  foi  por  falta  de aviso.
Pensem nisso  enquanto  eu  vos  digo  até  amanhã.

O TEMPO

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