terça-feira, 16 de agosto de 2016

OS ABUSOS DE SÉRGIO MORO

Moro decretou prisão temporária sem pedido do MPF, diz ministro do STJ

"O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, disse que o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou de ofício a prisão temporária da publicitária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, em fevereiro deste ano, sem que o Ministério Público Federal tivesse feito o pedido. O pedido do MP no caso era de prisão preventiva dos dois.
Segundo o decano do STJ, o artigo 2º da Lei 7.960/89 estabelece que a prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Não houve, a respeito da prisão temporária dela decretada pelo juiz da “lava jato”, qualquer postulação do MP, disse o ministro na decisão em que acolhe o pedido da defesa de Mônica de desistência de um Habeas Corpus impetrado no STJ.
“De maneira que o magistrado singular atuou de ofício, quando não lhe era dado assim proceder, cumprindo dizer que tal direcionamento legislativo, sobre ser vedada a decretação de prisão temporária ex officio, deriva justamente da conformação dada pela legislação processual brasileira ao sistema acusatório, em ordem a que, quando se trata ainda da fase investigatória, observe o juiz uma certa contenção”, disse Fischer na decisão publicada nesta terça-feira (16/8) no Diário da Justiça Eletrônico do STJ. A afirmação está na decisão como obiter dictum.
O pedido do MP era de prisão preventiva de Mônica por causa de investigações que apuram supostos crimes de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro oriundo de desvios da Petrobras, por meio de pagamentos ocultos feitos no exterior pelo operador financeiro Zwi Skornicki e por offshores controladas pelo Grupo Odebrecht em favor dela e do marido. Santana fez campanhas eleitorais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff. Mas Moro indeferiu o pedido do MP e decretou de ofício a prisão temporária de Mônica e Santana. Na ocasião, Moro justificou sua decisão em relação aos dois como sendo a “mais apropriada” e “menos drástica”. Para ele, a prisão temporária viabilizaria “o melhor exame dos pressupostos e fundamentos da preventiva após a colheita do material probatório na busca e apreensão”.
No dia 1º de agosto, o casal teve o pedido de liberdade provisória concedido por Moro mediante pagamento de fiança. Eles não poderão deixar o país ou manter contato com outros acusados da “lava jato”. Também não podem trabalhar direta ou indiretamente em campanhas eleitorais no Brasil."
Pensem nisso enquanto eu vos digo até amanha.

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