segunda-feira, 8 de agosto de 2016

A REPRESSÃO DA DITADURA DE MICHEL TEMER

Juristas garantem: repressão ao “Fora Temer” é flagrantemente ilegal

semer
Do site jurídico Justificando, na mesma linha e com mais conhecimento de causa do que se disse, mais cedo, aqui.
O Justificando perguntou a três juristas se as pessoas podem protestar como elas bem entenderem contra o Temer, incluindo gritar, vestir camiseta, compor uma música, apitar, enfim, agir até onde vá a criatividade humana sem o uso da violência.
É evidente que pode. Qualquer coisa diferente disso é ditadura. – afirmou o Historiador e Professor de Ciências Criminais da Universidade Federal do Rio Grande Salah H. Khaled Jr.
O Procurador do Estado de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe explica que o direito de gritar “Fora Temer” nos estádios está garantido na Constituição. “O direito de expressão e manifestação é garantido pela Constituição brasileira como direito fundamental”.
Felippe afirma que a conduta é reflexo do autoritarismo que tem crescido no país – “Nem devemos ficar surpresos com isso que está acontecendo. Um golpe que foi dado rasgando a Constituição resulta num governo que viola cotidianamente a carta magna. É estado de exceção. A Constituição de 1988 não existe mais”, afirmou. 
Já o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Marcelo Semer, acredita, depois do golpe parlamentar, a Constituição não valha mais muita coisa. Mesmo assim, ele acha que essa proibição não tem razão de ser- “A proibição é inconstitucional o que, convenhamos, não significa muita coisa nos dias atuais”

Pensem  nisso  enquanto  eu  vos digo  até amanhã.

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