Muitos de nós com certeza já passamos por situações muitas vezes constrangedoras, quando de uma consulta médica por exemplo, o médico da
o valor e pergunta se quer com recibo ou sem recibo, no caso sempre há uma diferença.
Agora para um controle melhor e mais adequado para o
sistema do imposto de renda para evitar-se essas sonegações essa medida entrará em vigor.
Muito hoje falamos de corrupção mas essa atitude de não
exigirmos recibos, ou com recibo ou sem recibo, uma consulta médica tem valor diferente não
deixa de ser um ato corrupto e faz muito mal para toda a sociedade.
Diante disso, todos os profissionais liberais brasileiros com
certeza deverão estar dentro das novas normas da Receita Federal.
PROFISSIONAIS LIBERAIS TERÃO DE IDENTIFICAR CPF DE CLIENTES A PARTIR DE 2015
A novidade vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar renda na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016
22 DE DEZEMBRO DE 2014 ÀS 19:18
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
A partir de 1º de janeiro, os profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF dos titulares para os quais prestaram serviços. A medida consta da Instrução Normativa 1.531, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
A novidade vale para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar renda na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.
Segundo a Receita Federal, o preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de Renda corretamente. Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns clientes eram obrigados a apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.
Com a medida, os profissionais liberais passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde. Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
Muitos podem achar essa norma antipática, mas acredito que o certo é cada um dentro de sua atividade ter responsabilidade, fez o trabalho, emite recibo, e recebe honestamente o seu labor.
Pensem nisso enquanto eu vos digo até amanhã.
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