sexta-feira, 23 de junho de 2017

AS VIOLAÇÕES DE SÉRGIO MORO

Bomba! Sergio Moro violou lei brasileira em favor do governo americano

Escrito por , Postado em Redação

"O furo de reportagem dos Jornalistas Livres derruba Sergio Moro, o justiceiro da Globo, o carcereiro da Guantanamo de Curitiba.
Moro, além dos rendimentos mensais superiores a R$ 100 mil por mês, pagos pelos contribuintes brasileiros, também recebe cachês milionários para dar palestras no Brasil e nos Estados Unidos.
O CNJ, oportunamente, suspendeu a obrigação de transparência para os cachês pagos a palestras de juízes, algumas semanas antes de Moro começar a dar palestras, freneticamente, por toda a parte. A decisão do CNJ é de 14 de junho de 2016, mas só foi publicizada um mês depois, em meados de julho. Algumas semanas depois, em agosto, Sergio Moro é contratado para uma palestra em Novo Hamburgo (RS), num lugar geralmente usado para shows e peças de teatro. Em seguida, em setembro, Moro viaja (“disfarçado”, segundo a Veja) para os EUA, para dar uma palestra na universidade de Columbia, na Filadelfia.
E aí não parou mais: palestras em Cuiabá em dezembro. Novamente EUA, em fevereiro de 2017. Londres em maio último…
Isso sem falar no prêmio da Globo, numa palestra para empresários de Curitiba no início de 2016, participação em evento da Lide, do Doria; além da presença (ao lado de Aécio Neves) na premiação da Istoé que elegeu  Michel Temer como homem do ano…
Não se sabe onde ele arruma tempo para coordenar a Lava Jato, visto que só vive em regabofes, prêmios, dando palestras, etc.
Se Moro não falta a nenhum compromisso na Casa Grande, ou melhor, na Big House, sua postura é bem diferente quando se fala em compromisso com o povo brasileiro – que paga o seu salário.
A Lava Jato, desde o início, serviu aos interesses dos Estados Unidos. Hoje, os principais réus da Lava Jato estão firmando acordos com o governo americano, após uma colaboração informal e um tanto obscura de Sergio Moro e dos procuradores de Curitiba e Brasília com o Departamento de Justiça.
Esses acordos são completamente ilegais, porque não passaram pela mediação dos ministérios da Justiça e de Relações Exteriores.
Empresas brasileiras foram obrigadas, com ajuda da Lava Jato, a pagar multas bilionárias ao governo americano, e os procuradores tem viajado com frequência aos EUA para subsidiar a justiça americana com informações que ajudem ao governo de lá a processar, punir e multar empresas como Petrobrás e Odebrecht.
Os Jornalistas Livres descobriram que a subserviência de Sergio Moro aos interesses norte-americanos não começaram hoje.
Em 2007, Moro cometeu um crime. Violou a lei brasileira ao permitir que um policial americano criasse, com base em documentos falsos, uma conta bancária secreta no Brasil.
E tudo isso com objetivo de incriminar um brasileiro residente dos EUA!
Há um fato curioso: por que o governo americano procurou justamente a Polícia Federal do Paraná e o juiz Sergio Moro?
***
Moro atropela lei brasileira para atender pedido da polícia dos EUA
O juiz autorizou produção de documento falso e abertura de conta secreta para agente de polícia americana
por Gustavo Aranda, 22 junho, 2017
O Juiz Sérgio Moro determinou em 2007 a criação de RG e CPF falsos e a abertura de uma conta bancária secreta para uso de um agente policial norte-americano, em investigação conjunta com a Polícia Federal do Brasil. No decorrer da operação, um brasileiro investigado nos EUA chegou a fazer uma remessa ilegal de US$ 100 mil para a conta falsa aberta no Banco do Brasil, induzido pelo agente estrangeiro infiltrado.
Na manhã da última terça-feira (20), os Jornalistas Livres questionaram o juiz paranaense sobre o assunto, por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, que afirmou não ter tempo hábil para levantar as informações antes da publicação desta reportagem (leia mais abaixo).
Todas essas informações constam nos autos do processo nº. 2007.70.00.011914-0 – a que os Jornalistas Livres tiveram acesso – e que correu sob a fiscalização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até 2008, quando a competência da investigação foi transferida para a PF no Rio de Janeiro.
Especialistas em Direito Penal apontam ilegalidade na ação determinada pelo juiz paranaense, uma vez que a lei brasileira não permite que autoridades policiais provoquem ou incorram em crimes, mesmo que seja com o intuito de desvendar um ilícito maior. Além disso, Moro não buscou autorização ou mesmo deu conhecimento ao Ministério da Justiça da operação que julgava, conforme deveria ter feito, segundo a lei.
ENTENDA O CASO
Em março de 2007, a Polícia Federal no Paraná recebeu da Embaixada dos Estados Unidos um ofício informando que as autoridades do Estado da Geórgia estavam investigando um cidadão brasileiro pela prática de remessas ilícitas de dinheiro de lá para o Brasil. Na mesma correspondência, foi proposta uma investigação conjunta entre os países.
Dois meses depois, a PF solicitou uma “autorização judicial para ação controlada” junto à 2ª Vara Federal de Curitiba, então presidida pelo juiz Sérgio Moro, para realizar uma operação conjunta com autoridades policiais norte-americanas. O pedido era para que se criasse um CPF (Cadastro de Pessoa Física) falso e uma conta-corrente a ele vinculada no Brasil, a fim de que policiais norte-americanos induzissem um suspeito a remeter ilegalmente US$ 100 mil para o país. O objetivo da ação era rastrear os caminhos e as contas por onde passaria a quantia. A solicitação foi integralmente deferida pelo juiz Moro, que não deu ciência prévia ao Ministério Público Federal da operação que autorizava, como determina a lei:
“Defiro o requerido pela autoridade policial, autorizando a realização da operação conjunta disfarçada e de todos os atos necessários para a sua efetivação no Brasil, a fim de revelar inteiramente as contas para remeter informalmente dinheiro dos Estados Unidos para o Brasil. A autorização inclui, se for o caso e segundo o planejamento a ser traçado entre as autoridades policiais, a utilização de agentes ou pessoas disfarçadas também no Brasil, a abertura de contas correntes no Brasil em nome delas ou de identidades a serem criadas.”
No mesmo despacho, Moro determinou que não configuraria crime de falsidade ideológica a criação e o fornecimento de documentação falsa aos agentes estrangeiros: “Caso se culmine por abrir contas em nome de pessoas não existentes e para tanto por fornecer dados falsos a agentes bancários, que as autoridades policiais não incorrem na prática de crimes, inclusive de falso, pois, um, agem com autorização judicial e, dois, não agem com dolo de cometer crimes, mas com dolo de realizar o necessário para a operação disfarçada e, com isso, combater crimes.”
Pensem  nisso   enquanto  eu vos  digo  até  amanhã.

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